Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.132/2026

DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, em fac...

DESPACHO Nº 1.132, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906252/2023-32,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023 que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará - CE, e no mérito, negar provimento; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item "ii" desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 65.

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