Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.127/2026

DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE cadastrada sob ...

DESPACHO Nº 1.127, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.010668/2025-17,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE cadastrada sob o CNPJ: 08.467.115/0001-00 sem face da Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, pelo período de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituídos, nos termos do

§2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 /2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18 /2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 65.

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