Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.125/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta em nome do Município de Valença do Piauí - PI pela Impulcetto Serviços Elét...

DESPACHO Nº 1.125, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900925/2024-21,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta em nome do Município de Valença do Piauí - PI pela Impulcetto Serviços Elétricos EIRELI, em decorrência da ausência de regularização da representação processual; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900925/2024-21, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 68.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.