Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.122/2026

DECIDE:(i) dar parcial provimento à reclamação da empresa Roma Serviços Integrados de Design Textil Ltda. (CNPJ nº 09.006.50...

DESPACHO Nº 1.122, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.034683/2025-51,

DECIDE:

(i) dar parcial provimento à reclamação da empresa Roma Serviços Integrados de Design Textil Ltda. (CNPJ nº 09.006.501/0001-50); (ii) determinar à Rio Grande Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) prosseguir com o procedimento de ressarcimento do equipamento Bordadeira/Barudan BEVY Z1206 nos termos da Resolução Normativa nº 1.000 /2021; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 68.

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Nenhum Ato.

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