Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.119/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG34 a UG78, de 352,00 kW cada, totalizando 15.840,00 kW de capacidade instalada, da UF...

DESPACHO Nº 1.119, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.008427/2026-99,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG34 a UG78, de 352,00 kW cada, totalizando 15.840,00 kW de capacidade instalada, da UFV Paracatu 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.033990-3.01, localizada no município de Paracatu no estado de Minas Gerais, de titularidade da ENGIE Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S.A, para início da operação em teste a partir de 1º de abril de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2026, seção 1, p. 92, v. 164, nº 63.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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