Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.109/2026

DECIDE:negar provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade c...

DESPACHO Nº 1.109, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017693/2025-21,

DECIDE:

negar provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, sob a titularidade da Vereda Alimentos Ltda, CNPJ 23.294.275/0001-80, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 68.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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