Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.107/2026

DECIDE:(i) Alterar o Despacho nº 227, de 27 de janeiro de 2026, de modo a incluir o item (iv): "(iv) a atualização da parcel...

DESPACHO Nº 1.107, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e

considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.016 , de 19 de abril de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.903437/2015-85,

DECIDE:

(i) Alterar o Despacho nº 227 , de 27 de janeiro de 2026, de modo a incluir o item (iv): "(iv) a atualização da parcela de redução do preço de referência deve seguir à métrica estabelecida para a componente CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUi, O&M_m), ou seja, deve ocorrer anualmente, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, contados do mês de realização do LEILÃO, com base no índice de atualização IPCA."

FELIPE ALVES CALABRIA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.2026, seção 1, p. 133, v. 164, nº 62.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 227/2026 de 27/01/2026 - Norma em vigor