Despacho nº 1.106/2026
DECIDE:(i) conhecer e dar provimento à reclamação pela Ceva Logistics Ltda. (CNPJ nº 43.854.116/0049-45); (ii) determinar à ...
DESPACHO Nº 1.106, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010181/2025-34,
DECIDE:
(i) conhecer e dar provimento à reclamação pela Ceva Logistics Ltda. (CNPJ nº 43.854.116/0049-45); (ii) determinar à Rio Grande Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência do faturamento incorreto de demanda no mês de novembro de 2020, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414 /2010; (iii) determinar à distribuidora enviar aos representantes da Ceva Logistics Ltda. o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414 /2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 68.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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