Despacho nº 1.103/2026
DECIDE:(i) conhecer e negar provimento ao pleito apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energi...
DESPACHO Nº 1.103, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.027275/2025-42,
DECIDE:
(i) conhecer e negar provimento ao pleito apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE por meio da Carta nº CT-029/2025, de 26 de agosto de 2025, pela qual a Associação pleiteou alteração do entendimento da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT à valoração da condicionante gravidade nas dosimetrias de multas aplicadas no contexto de elevado número de desligamentos forçados de instalações de transmissão, aliado ao descumprimento de Planos de Resultados.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicadono D.O. de 06.04.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 64.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.