Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.100/2026

DECIDE:Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto no sentido de reduzir a penalidade...

DESPACHO Nº 1.100, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902780/2024-01,

DECIDE:

Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto no sentido de reduzir a penalidade de multa do Autos de Infração nº 0376/2024-SFT ao 0382/2024-SFT para o valor de R$ 1.470.803,84 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR, com fulcro no disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846 , de 2019.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.04.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 64.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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