Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.091/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, explorar a UFV PS 360E Betim, CEG ...

DESPACHO Nº 1.091, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.000351/2026-53,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, explorar a UFV PS 360E Betim, CEG nº UFV.RS.MG.075567-2.01, localizada no município de Betim, no estado de Minas Gerais, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na SE Fiat 138 - 138 kV, conforme configuração definida pelo 7º Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição nº 5000000340/2017 A7, celebrado em 1º de maio de 2017, entre a Interessada e a Cemig Distribuição S.A..

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Enel Distribuição Rio de Janeiro e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública dessa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar o Documento de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-lo.

Art. 3º Estabelecer que a UFV PS 360E Betim não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 65 e retificado no D.O. de 22.04.2026.

ANEXO Central Geradora Fotovoltaica PS 360E Betim

Código de Empreendimento de Geração UFV.RS.MG.075567-2.01 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 5752

Coordenadas - 19.96418200 - 44.11068600

Município Betim Estado MG

Unidade Geradora (UG) 87 Potência (KW) 275,87

Potência Instalada (kW) 24.000

Potência Líquida (kW) Não declarada

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.