Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.089/2026

DECIDE:Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos agentes:, no sentido de canc...

DESPACHO Nº 1.089, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902470/2024-89,

DECIDE:

Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos agentes:, no sentido de cancelar as multas dos autos de infração números 518 a 522 e 540/2024-SFT, decorrentes das Não Conformidades Nº 3/Nº 4, mas manter a Não conformidade Nº 2, reduzindo o valor total das multas de R$ 1.904.983,45 (um milhão, novecentos e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 219.805,78 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme a tabela abaixo: Agente Usina Nº 1 e Nº 4 Nº 2 Nº 3 TOTAL

Ventos do Sul Energia S/A. Parque Eólico de Osório - R$ 52.804,67 - R$ 52.804,67

Sangradouro - R$ 54.593,65 - R$ 54.593,65

Ventos do Litoral Energia S/A. Osório 2 - R$ 27.431,00 - R$ 27.431,00

Osório 3 - R$ 27.729,16 - R$ 27.729,16

Ventos da Lagoa Energia S/A. Sangradouro 2 - R$ 29.756,67 - R$ 29.756,67

Sangradouro 3 - R$ 27.490,63 - R$ 27.490,63

TOTAL: R$ 219.805,78

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.04.2026, seção 1, p. 133, v. 164, nº 62.

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Nenhum Ato.

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