Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.085/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, explorar a UFV PS 360E Porto Real,...

DESPACHO Nº 1.085, DE 27 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.000116/2026-81,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, explorar a UFV PS 360E Porto Real, CEG nº UFV.RS.RJ.075568-0.01, localizada no município de Porto Real, no estado do Rio de Janeiro, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na SE Peugeot 135 kV, conforme configuração definida pelo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição nº 27 /2025-AT, celebrado em 7 de outubro de 2025, entre a Interessada e a Enel Distribuição Rio de Janeiro.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Enel Distribuição Rio de Janeiro e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública dessa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar o Documento de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-lo.

Art. 3º Estabelecer que a UFV PS 360E Porto Real não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.04.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 64.

ANEXO Central Geradora Fotovoltaica PS 360E Porto Real

Código de Empreendimento de Geração UFV.RS.RJ.075568-0.01 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 5746

Coordenadas - 22.42168333 - 44.33867500

Município Porto Real Estado RJ

Unidade Geradora (UG) 44 Potência (KW) 300

Potência Instalada (kW) 13.200

Potência Líquida (kW) 12.500

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.