Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.072/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada, totalizando 10.000,00 kW de capacidade instalada, da PC...

DESPACHO Nº 1.072, DE 26 DE MARÇO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.007670/2026-90,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada, totalizando 10.000,00 kW de capacidade instalada, da PCH Córrego Fundo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.029505-1.01, localizada nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema no estado do Paraná, de titularidade da Córrego Fundo SPE S/A, para início da operação em teste a partir de 27 de março de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2026, seção 1, p. 125, v. 164, nº 60.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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