Despacho nº 1.071/2026
DECIDE:(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Raymundo José dos Santos; (ii) determinar que a CPFL Piratininga ...
DESPACHO Nº 1.071, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902707/2024-21,
DECIDE:
(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Raymundo José dos Santos; (ii) determinar que a CPFL Piratininga cancele a cobrança da diferença de consumo decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 769006450, de 10/05/2021, uma vez que não foi respeitado o contraditório e ampla defesa, prejudicando, assim, a caracterização da irregularidade nos termos do
§7º do art. 129 da Resolução Normativa nº 414 /2010, com a aplicação da Súmula ANEEL nº 16/2015; (iii) determinar à CPFL Piratininga que realize a devolução dos valores cobrados referentes ao TOI nº 769006450, em dobro, nos termos do art. 323 da REN nº 1.000 /2021; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2026, seção 1, p. 92, v. 164, nº 63.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.