Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.067/2026

DECIDEM:(i) não reconhecer o excludente de responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, ins...

DESPACHO Nº 1.067, DE 26 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso VI do art. 1º. Portaria nº 6.825 e do inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901157/2020-08,

DECIDEM:

(i) não reconhecer o excludente de responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, pelo atraso na disponibilização das instalações objeto da Resolução Autorizativa nº 9.918 , de 20 de abril de 2021, e; (ii) indeferir o pleito de alteração do prazo para entrada em operação comercial do empreendimento T2021-025.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Superintendente de Fiscalização Técnica dos

Serviços de Energia Elétrica

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Superintendente de Concessões, Permissões e

Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.03.2026, seção 1, p. 133, v. 164, nº 61.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 9918/2021 de 20/04/2021 - Norma em vigor