Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.055/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG8, de 27,00 kW cada, totalizando 216,00 kW de capacidade instalada, da UFV NICE...

DESPACHO Nº 1.055, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.007130/2026-14,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG8, de 27,00 kW cada, totalizando 216,00 kW de capacidade instalada, da UFV NICEPELPIRACAIA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.075320-3.01, localizada no município de Piracaia no estado de São Paulo, de titularidade da Nicepel Produtos Quimicos Ltda, para início da operação em teste a partir de 26 de março de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 63, v. 164, nº 58.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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