Despacho nº 1.052/2026
DECIDE:(i) conferir à Múltipla Participações Ltda. e à PPNI Construtora e Incorporadora Ltda, inscritas no CNPJ sob os nos 1...
DESPACHO Nº 1.052, DE 25 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º., inciso XLIII, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso X, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.003842/2026-56,
DECIDE:
(i) conferir à Múltipla Participações Ltda. e à PPNI Construtora e Incorporadora Ltda, inscritas no CNPJ sob os nos 11.649.715/0001-96 e 09.262.831/0001-06, respectivamente, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Pinhão Alto, localizada no rio das Antas, integrante da sub-bacia 86, nos municípios de São Francisco de Paula e Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 12 de fevereiro de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do
§ 8º do art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no
§ 5º do art. 15 da mencionada Resolução. Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²)
PCH.PH.RS.076057-9.01 28º48`0,16"S 50º39`15,98"W 490,00 478,51 0,50
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2026, seção 1, p. 125, v. 164, nº 60.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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