Despacho nº 1.045/2026
DECIDEconhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna - Álcool e Açúcar LTDA. CNPJ nº 07.912.062/0001-19, em...
DESPACHO Nº 1.045, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904712/2018-21,
DECIDE
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna - Álcool e Açúcar LTDA. CNPJ nº 07.912.062/0001-19, em face do Despacho nº 3.104 , de 2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica - UTE Laguna, para no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2026, seção 1, p. 330, v. 164, nº 59.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3104/2024 de 14/10/2024 - Norma em vigor