Despacho nº 1.038/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 8.907, de 2 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte r...
DESPACHO Nº 1.038, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.902567/2020-68,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 8.907 , de 2 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de largura variável, compreendida no intervalo entre 6 (seis) e 20 (vinte) metros, conforme Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição Sananduva - Paim Filho, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 32,3 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Sananduva à Subestação Paim Filho, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul"; (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.907 , de 2 de junho de 2020, pelo Anexo I deste Despacho; (iii) substituir o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.907 , de 2 de junho de 2020, pelo Anexo II deste Despacho; e (iv) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.03.2026, seção 1, p. 331, v. 164, nº 59.
ANEXO I
Larguras de faixa de servidão VÃO ENTRE OS VÉRTICES LARGURA DA FAIXA (m)
De Para
PT Estrutura 02 (1-2) 20,0 a 6,0
Estrutura 02 (1-2) Estrutura 08 (1-8) 6,0
Estrutura 08 (1-8) Estrutura 09 (1-9) 8,0
Estrutura 09 (1-9) Estrutura 14 (1-14) 6,0
Estrutura 14 (1-14) Estrutura 16 (1-15) 8,0 a 20,0
Estrutura 16 (1-15) Estrutura 103 (33-1) 20,0
Estrutura 103 (33-1) Estrutura 104A (33-2) 20,0 a 8,0
Estrutura 104A (33-2) PT 8,0
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6091
UF Código Município Empreendimento
RS 4316600 LD 69 kV SANANDUVA - PAIM FILHO
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 62,9848 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
13242666 20 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 27,94247 - 51,82581
2 - 27,94236 - 51,82552
3 - 27,94243 - 51,82523
4 - 27,94286 - 51,82489
5 - 27,94332 - 51,82453
6 - 27,94374 - 51,82516
7 - 27,94425 - 51,82573
8 - 27,94469 - 51,82619
9 - 27,94503 - 51,82654
10 - 27,94504 - 51,82653
11 - 27,94529 - 51,82796
12 - 27,94491 - 51,82828
13 - 27,94428 - 51,82880
14 - 27,94452 - 51,82900
15 - 27,94491 - 51,82968
16 - 27,94526 - 51,83028
17 - 27,94508 - 51,83062
18 - 27,93749 - 51,84115
19 - 27,92677 - 51,84578
20 - 27,92275 - 51,85645
21 - 27,90343 - 51,86643
22 - 27,90040 - 51,86923
23 - 27,88573 - 51,87112
24 - 27,87674 - 51,87064
25 - 27,85355 - 51,87846
26 - 27,83076 - 51,87388
27 - 27,82005 - 51,85624
28 - 27,80951 - 51,85130
29 - 27,80317 - 51,84266
30 - 27,78827 - 51,83162
31 - 27,77644 - 51,82061
32 - 27,74835 - 51,79975
33 - 27,73818 - 51,79575
34 - 27,72806 - 51,78591
35 - 27,71899 - 51,76862
36 - 27,71778 - 51,76873
37 - 27,71752 - 51,76853
38 - 27,71735 - 51,76800
39 - 27,71704 - 51,76720
40 - 27,71681 - 51,76738
41 - 27,71677 - 51,76731
42 - 27,71707 - 51,76707
43 - 27,71742 - 51,76797
44 - 27,71758 - 51,76847
45 - 27,71781 - 51,76852
46 - 27,71909 - 51,76841
47 - 27,72820 - 51,78578
48 - 27,73827 - 51,79557
49 - 27,74843 - 51,79957
50 - 27,77655 - 51,82045
51 - 27,78837 - 51,83146
52 - 27,80329 - 51,84251
53 - 27,80962 - 51,85113
54 - 27,82017 - 51,85608
55 - 27,83087 - 51,87369
56 - 27,85354 - 51,87826
57 - 27,87672 - 51,87043
58 - 27,88572 - 51,87091
59 - 27,90033 - 51,86903
60 - 27,90333 - 51,86626
61 - 27,92262 - 51,85630
62 - 27,92663 - 51,84563
63 - 27,93738 - 51,84098
64 - 27,94494 - 51,83049
65 - 27,94519 - 51,83027
66 - 27,94487 - 51,82971
67 - 27,94448 - 51,82904
68 - 27,94419 - 51,82880
69 - 27,94488 - 51,82823
70 - 27,94521 - 51,82794
71 - 27,94497 - 51,82657
72 - 27,94498 - 51,82657
73 - 27,94421 - 51,82578
74 - 27,94370 - 51,82520
75 - 27,94330 - 51,82461
76 - 27,94289 - 51,82494
77 - 27,94250 - 51,82525
78 - 27,94245 - 51,82550
79 - 27,94262 - 51,82570
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 8907/2020 de 02/06/2020 - Norma em vigor