Despacho nº 1.029/2026
DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, cadastrada sob o CNPJ 61.695.227/0001...
DESPACHO Nº 1.029, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900922/2024-98,
DECIDE:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, cadastrada sob o CNPJ 61.695.227/0001-93 contra o Despacho nº 889 , de 2025, da Superintendência de Medição Administrativa e das Relações de Consumo, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da Unidade Consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2026, seção 1, p. 330, v. 164, nº 59.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 889/2025 de 09/04/2025 - Norma em vigor