Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.029/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, cadastrada sob o CNPJ 61.695.227/0001...

DESPACHO Nº 1.029, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900922/2024-98,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, cadastrada sob o CNPJ 61.695.227/0001-93 contra o Despacho nº 889 , de 2025, da Superintendência de Medição Administrativa e das Relações de Consumo, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da Unidade Consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2026, seção 1, p. 330, v. 164, nº 59.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 889/2025 de 09/04/2025 - Norma em vigor