Despacho nº 1.028/2026
DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ nº 02.998.611/0001-04, co...
DESPACHO Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001555/2026-10,
DECIDE:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ nº 02.998.611/0001-04, contra o Despacho nº 333 , de 2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP; e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos de implantação dos reforços autorizados à Transmissora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2026, seção 1, p. 330, v. 164, nº 59.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 333/2026 de 03/02/2026 - Norma em vigor