Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.027/2026

DECIDE:(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação apresentada pela Diretoria de Ensino da Região de Santos; (ii) rec...

DESPACHO Nº 1.027, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901517/2024-97,

DECIDE:

(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação apresentada pela Diretoria de Ensino da Região de Santos; (ii) reconhecer que a irregularidade foi caracterizada no momento da inspeção, permitindo à Elektro Redes S.A. realizar a cobrança de recuperação de consumo decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 103535, determinando, contudo, à distribuidora a revisão dos cálculos efetuados, de modo a limitar a cobrança ao mês de maio de 2019, aplicando-se o critério previsto no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414 /2010, mediante a utilização da média dos três maiores valores de consumo mensal de energia elétrica apurados nos doze ciclos completos de medição regular imediatamente anteriores ao início da irregularidade; (iii) determinar a restituição, em dobro, dos valores eventualmente pagos a maior pelo consumidor, acrescidos de atualização monetária, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021; (iv) determinar que a presente decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no item (iv), comprovação do cumprimento integral da decisão.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2026, seção 1, p. 92, v. 164, nº 63.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.