Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.024/2026

DECIDE:1. por conhecer do recurso interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e, no mérito, dar...

DESPACHO Nº 1.024, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suascompetências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903281/2024-23,

DECIDE:

1. por conhecer do recurso interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 3.376 /2024, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte: (ii.1) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Município de Rio Brilhante/MS, CNPJ 03.681.582/0001-07; (ii.2) indeferir o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 10/1153405-4; (ii.3) determinar que a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 10/1153405-4, referente ao período de 15/08/2013 a 21/12/2017, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010 e do Despacho nº 2.006 , de 2024; (ii.4) indeferir os pedidos de reclassificação e de devolução de valores referente às unidades consumidoras nº s 10/1756637-3, 10/3108770-3, 10/3145490-3 e 10/1548842-2; (ii.5) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (ii.6) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii.5) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 69.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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Despacho nº 3376/2024 de 05/11/2024 - Norma em vigor