Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.023/2026

DECIDE:conhecer da manifestação interposta pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda, em face dos Termos de I...

DESPACHO Nº 1.023, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda para manter a decisão deste ato pela Resolução Autorizativa nº 16671 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025244/2025-57,

DECIDE:

conhecer da manifestação interposta pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda, em face dos Termos de Intimação nº 25/2025-SFT, 27/2025-SFT, 28/2025-SFT, 29/2025-SFT e 30/2025-SFT, de 25 de agosto de 2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as autorizações das Autuadas.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 16671/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.