Texto vigenteFederal · ANEEL
Despacho nº 1.022/2026
DECIDE:declarar extinto o processo em face da perda do objeto por fato superveniente.SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOEste...
DESPACHO Nº 1.022, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.903470/2024-04,
DECIDE:
declarar extinto o processo em face da perda do objeto por fato superveniente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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