Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.022/2026

DECIDE:declarar extinto o processo em face da perda do objeto por fato superveniente.SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOEste...

DESPACHO Nº 1.022, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.903470/2024-04,

DECIDE:

declarar extinto o processo em face da perda do objeto por fato superveniente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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