Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.021/2026

DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela H. Eiltewein SPE Ltda. (CNPJ nº 45.212.482/0001-81), em face do Des...

DESPACHO Nº 1.021, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903874/2001-03,

DECIDE:

conhecer o Recurso Administrativo interposto pela H. Eiltewein SPE Ltda. (CNPJ nº 45.212.482/0001-81), em face do Despacho nº 2.402 , de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2402/2022 de 31/08/2022 - Norma em vigor