Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.018/2026

DECIDE:informar o TCU do interesse de a ANEEL participar em eventual comissão de solução consensual envolvendo MME e Eneva S...

DESPACHO Nº 1.018, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002435/2026-21,

DECIDE:

informar o TCU do interesse de a ANEEL participar em eventual comissão de solução consensual envolvendo MME e Eneva SA, relacionada à inflexibilidade da geração termelétrica contratada, desde que identificado pelo ONS, a partir de critérios estabelecidos pelo MME, que há vantajosidade aos consumidores com a alteração dos contratos celebrados.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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