Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 100/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG6, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Ge...

DESPACHO Nº 100, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000871/2026-66,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG6, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 050016-0.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 20 de janeiro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 14.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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