Texto vigenteFederal · ANEEL

Aviso de Tomada de Subsídios nº 15/2026

Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - João Cesa, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2026.

AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 15/2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria ANEEL nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, COMUNICA que foi aberta a TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 015/2026, com período para envio de contribuição de 10/6/2026 a 24/7/2026, por intercâmbio documental.

OBJETO: Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - João Cesa, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2026.

A documentação objeto desta Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados na internet, em http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomadas de Subsídios".

O envio de contribuições deverá ser específico por tema, de acordo com os endereços eletrônicos abaixo:

ts015_2026rv@aneel.gov.br - para o tema Revisão Tarifária;

ts015_2026et@aneel.gov.br - para o tema Estrutura Tarifária;

ts015_2026pt@aneel.gov.br - para o tema Perdas Técnicas.

Alternativamente, tais contribuições podem ser encaminhadas via protocolo digital, disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/protocolo-digital.

Todas as contribuições recebidas no canal acima indicado serão publicadas no site da Agência.

ANDRÉ RUELLI

Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.06.2026, seção 3, p. 307, v. 164, nº 106.

Processo: 48500.030141/2025-17

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Aviso de Tomada de Subsídios:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Aviso de Tomada de Subsídios:

Nenhum Ato.