Lei Ordinária nº 8.513/2026
CRIA função gratificada e cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
LEI Nº 8.513, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
CRIA função gratificada e cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (uma) função gratificada, símbolo FG-4 e 02 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, na forma dos Anexos II e III da Lei Estadual nº 8.125/2026, que alterou a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil