Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.512/2026

CRIA o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final - PJ-AJJEF, na Vara de Registros Públicos, altera a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

LEI Nº 8.512, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

CRIA o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final - PJ-AJJEF, na Vara de Registros Públicos, altera a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, previsto na Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, destinado à Vara de Registros Público.

Art. 2º O atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil