Lei Ordinária nº 8.508/2026
INSTITUI o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.
LEI Nº 8.508, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser comemorado anualmente dia 26 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil