Lei Ordinária nº 8.507/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Justiça e Misericórdia Amazon - JMA.
LEI Nº 8.507, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Justiça e Misericórdia Amazon - JMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Justiça e Misericórdia Amazon - JMA.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil