Lei Ordinária nº 8.474/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.474, DE 14 DE JULHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 6º-A O Estado do Amazonas deverá observar, no âmbito do Estatuto da Pessoa com Câncer, diretrizes específicas voltadas à promoção do diagnóstico precoce do câncer em pessoas residentes no interior do Estado, especialmente em áreas rurais, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso.
§ 1º As diretrizes de que trata o caput deverão priorizar a redução das desigualdades regionais no acesso a exames, serviços diagnósticos e fluxos de encaminhamento na rede pública de saúde.
§ 2º Constituem diretrizes para o diagnóstico precoce do câncer no interior do Estado:
I - fortalecimento da atenção primária à saúde como porta de entrada para a identificação precoce de sinais e sintomas suspeitos;
II - ampliação do acesso a exames de rastreamento e diagnóstico, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes;
III - integração entre os serviços municipais e estaduais de saúde, com vistas à agilização do encaminhamento e da regulação de pacientes;
IV - utilização de unidades móveis, fluviais ou itinerantes para a realização de exames diagnósticos, quando necessário;
V - capacitação contínua dos profissionais de saúde que atuam no interior do Estado; e
VI - priorização de regiões com maior vulnerabilidade social e maior dificuldade de acesso aos serviços especializados." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde