Lei Ordinária nº 8.461/2026
INSTITUI a Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis.
LEI Nº 8.461, DE 10 DE JULHO DE 2026
INSTITUI a Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis no Estado do Amazonas, com o objetivo de fomentar práticas econômicas sustentáveis, promover a capacitação profissional e gerar emprego e renda de maneira alinhada à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º A Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis terá como diretrizes:
I - incentivar práticas produtivas de baixo impacto ambiental, como a bioeconomia, a agroecologia, a energias renováveis e o turismo sustentável;
II - promover a qualificação e capacitação de trabalhadores para atividades econômicas sustentáveis;
III - apoiar micro e pequenas empresas, cooperativas e associações que atuem em setores de economia verde;
IV - promover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para a implementação de projetos de geração de renda sustentável; e
V - incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica, voltadas para a economia verde.
Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar as ações previstas nesta Política, incluindo a realização de convênios e parcerias para assegurar a viabilidade dos projetos e programas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente