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Lei Ordinária nº 8.456/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MILTON REIS CUNHA JÚNIOR.

LEI Nº 8.456, DE 08 DE JULHO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MILTON REIS CUNHA JÚNIOR.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Milton Reis Cunha Júnior, conhecido nacionalmente como Milton Cunha.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e horário a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas