Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.442/2026

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, constante da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012.

LEI Nº 8.442, DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, constante da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecido para os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas o percentual total de revisão de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos percentuais), a contar de 1.º de novembro de 2026, referente à data base de 2026.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os Anexos I e II da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, relativos às tabelas de remuneração e de compensação orgânica e atividade técnica dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 1.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda