Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.441/2026

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Delegados de Polícia, Comissários de Polícia, Peritos, Escrivães, Investigadores de Polícia e demais cargos integrantes do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, e da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018.

LEI Nº 8.441, DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Delegados de Polícia, Comissários de Polícia, Peritos, Escrivães, Investigadores de Polícia e demais cargos integrantes do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, e da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecido para os Delegados de Polícia, Comissários de Polícia, Peritos, Escrivães, Investigadores de Polícia e demais cargos integrantes do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil o percentual total de revisão de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos percentuais), a contar de 1.º de novembro de 2026, referente à data base de 2026.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, e a Parte 2 do Anexo I da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018, na parte relativa à tabela de remuneração dos Delegados de Polícia, Comissários de Polícia, Peritos, Escrivães, Investigadores de Polícia e demais cargos integrantes do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 1.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda