Lei Ordinária nº 8.439/2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL INTERAGE - INTERAGE.
LEI Nº 8.439, DE 1º DE JULHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL INTERAGE - INTERAGE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO BRASIL INTERAGE - INTERAGE, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Avenida Bispo Pedro Massa, nº 106, Núcleo V, Bairro Cidade Nova, CEP nº 69.095-160, fundado em 17 de dezembro de 2022, com CNPJ nº 48.996.229/0001-54, com atividade de caráter em defesa de direitos sociais e psicossociais, voltada às famílias em situação de vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil