Lei Ordinária nº 8.436/2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 8.436, DE 1º DE JULHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS, com sede administrativa na Rua Rio Branco, nº 58, Bairro Colônia Oliveira Machado, CEP: 69074-110, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar