Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.435/2026

ALTERA a Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso, cria o Conselho Estadual e dá outras providências," e a Lei nº 2.887, de 04 de maio de 2004, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências", para substituir, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente e para renomear o Conselho Estadual do Idoso para "Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa".

LEI Nº 8.435, DE 1º DE JULHO DE 2026

ALTERA a Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso, cria o Conselho Estadual e dá outras providências," e a Lei nº 2.887, de 04 de maio de 2004, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências", para substituir, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente e para renomear o Conselho Estadual do Idoso para "Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam substituídas, em todos os dispositivos da Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, e da Lei nº 2.887, de 04 de maio de 2004, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente, inclusive em suas ementas, títulos, capítulos, seções e demais remissões internas.

Art. 2º O Conselho Estadual do Idoso, criado pela Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, mantidas suas competências, composição, estrutura, funcionamento e vinculação administrativa, bem como todas as referências feitas sob a denominação anterior nas Leis nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, e nº 2.887, de 04 de maio de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania