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Lei Ordinária nº 8.432/2026

DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Esclarecimentos à população sobre o direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

LEI Nº 8.432, DE 30 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Esclarecimentos à população sobre o direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Dispõe sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Esclarecimentos à população sobre o direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Campanha de que trata o artigo 1.º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I - a divulgação e o estímulo à inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional (CadÚnico);

II - divulgação das regras de acesso e das faixas de desconto da Tarifa Social de energia elétrica;

III - facilitação ao recadastramento dos beneficiários;

IV - estabelecer formas de envolvimento da sociedade civil organizada no processo de enquadramento de famílias no Cadastro Único Nacional;

V - possibilitar a celebração de convênio entre a Secretaria competente e órgãos da sociedade civil organizada para a realização de pré-cadastro de famílias e posterior encaminhamento ao Cadastro Único Nacional.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social