Lei Ordinária nº 8.432/2026
DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Esclarecimentos à população sobre o direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
LEI Nº 8.432, DE 30 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Esclarecimentos à população sobre o direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Dispõe sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Esclarecimentos à população sobre o direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Campanha de que trata o artigo 1.º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - a divulgação e o estímulo à inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional (CadÚnico);
II - divulgação das regras de acesso e das faixas de desconto da Tarifa Social de energia elétrica;
III - facilitação ao recadastramento dos beneficiários;
IV - estabelecer formas de envolvimento da sociedade civil organizada no processo de enquadramento de famílias no Cadastro Único Nacional;
V - possibilitar a celebração de convênio entre a Secretaria competente e órgãos da sociedade civil organizada para a realização de pré-cadastro de famílias e posterior encaminhamento ao Cadastro Único Nacional.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social