Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.430/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019 que: "INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que dispõe sobre políticas públicas que previnam a gravidez na adolescência".

LEI Nº 8.430, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019 que: "INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que dispõe sobre políticas públicas que previnam a gravidez na adolescência".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O artigo 2.º da Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - fomentar a criação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas para a prevenção da gravidez na adolescência, de forma intersetorial, contínua e baseada em evidências, coordenadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, ou por outro órgão designado pelo Poder Executivo;" (NR)

III - ...

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão contar com a participação de organizações da sociedade civil envolvidas com o tema, podendo incluir entidades sem fins lucrativos, conselhos de direitos, instituições de ensino e demais atores sociais, garantindo-se a atuação colaborativa, a troca de experiências e o fortalecimento das políticas públicas de prevenção da gravidez na adolescência." (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde