Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.396/2026

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Defesa Civil do Amazonas, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

LEI Nº 8.396, DE 17 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Defesa Civil do Amazonas, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Defesa Civil do Amazonas, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:

I - 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;

II - 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3; e

III - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão remuneratório já estabelecido para cargos de mesma denominação, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Defesa Civil do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo art. 1.º desta Lei, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Defesa Civil do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda