Lei Ordinária nº 8.393/2026
INSTITUI diretrizes para a promoção da saúde digestiva e a prevenção de distúrbios gástricos no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.393, DE 17 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI diretrizes para a promoção da saúde digestiva e a prevenção de distúrbios gástricos no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes para a promoção da saúde digestiva e a prevenção de distúrbios gástricos, com foco na educação em saúde, na prevenção e na orientação da população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se distúrbios gástricos, entre outros, a gastrite, a dispepsia funcional, o refluxo gastroesofágico e demais alterações digestivas relacionadas a hábitos alimentares inadequados.
Art. 3º Constituem diretrizes da política de promoção da saúde digestiva:
I - incentivo à adoção de hábitos alimentares saudáveis, com redução do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, gordurosos e condimentados;
II - orientação quanto ao consumo moderado de bebidas estimulantes, especialmente café e bebidas energéticas;
III - estímulo à realização de refeições regulares, evitando longos períodos de jejum;
IV - incentivo à ingestão adequada de água e fibras alimentares;
V - promoção de ações educativas sobre os impactos do estresse e da alimentação desregrada na saúde digestiva;
VI - estímulo à identificação precoce de sinais e sintomas de distúrbios gástricos;
VII - incentivo à busca por avaliação médica diante de sintomas persistentes.
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a conveniência e oportunidade do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde