Lei Ordinária nº 8.389/2026
INSTITUI o Dia Estadual do Parajiu-Jitsu.
LEI Nº 8.389, DE 17 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI o Dia Estadual do Parajiu-Jitsu.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Parajiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente no dia 12 de fevereiro.
Art. 2º Na data referida no artigo anterior deverão ser efetivadas ações de comemoração e promoção da prática do esporte para crianças e adolescentes nas escolas da rede oficial de ensino e em outros lugares promovidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. As ações a serem implementadas no referido dia terão o condão de promover a prática do Parajiu-jitsu esportivo, disseminar as técnicas inerentes a referida arte marcial, além de serem proferidas palestras para esclarecer a população acerca da origem da luta no Brasil e a inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO AMERICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
SORAID DA SILVA NAVECA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência