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Lei Ordinária nº 8.388/2026

INSTITUI o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose.

LEI Nº 8.388, DE 17 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o certificado denominado Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose, a ser outorgado à pessoa jurídica pública ou privada que oferecer, voluntariamente, até três dias de licença-endometriose por mês, com remuneração integral, a todas as funcionárias diagnosticadas com endometriose profunda.

Parágrafo único. O benefício especial previsto no caput deste artigo é complementar e não substitui o direito trabalhista de afastamento da atividade previsto no art. 60 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º A comprovação da endometriose profunda se dará pela apresentação de laudo médico ao departamento de recursos humanos da pessoa jurídica com a qual a funcionária mantenha o vínculo, devendo ser renovado a cada seis meses.

Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir no selo a ser outorgado, além da identificação da pessoa jurídica e o número desta Lei, outras informações relevantes que ajudem a promover a conscientização e a orientação sobre a endometriose.

Art. 4º A concessão do Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose assegurará à pessoa jurídica agraciada o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

Art. 5º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde