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Lei Ordinária nº 8.386/2026

INSTITUI o Dia Estadual do Terapeuta e da Terapia Ocupacional e inclui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.386, DE 17 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual do Terapeuta e da Terapia Ocupacional e inclui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Terapeuta e da Terapia Ocupacional no Estado do Amazonas, que será comemorado no dia 19 de janeiro de cada ano.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Terapeuta e da Terapia ocupacional passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas no Dia do Terapeuta e da Terapia ocupacional terão cunho sociocultural e de valorização desses profissionais, nas mais diversas modalidades, podendo ser comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo destacar o trabalho desses profissionais ligados à área da saúde que auxiliam na recuperação física do corpo humano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde