Lei Ordinária nº 8.384/2026
DISPÕE sobre a criação do Selo de Capacitação em Segurança Respiratória.
LEI Nº 8.384, DE 12 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a criação do Selo de Capacitação em Segurança Respiratória.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo de Capacitação em Segurança Respiratória, destinado a identificar e reconhecer estabelecimentos que possuam pelo menos um funcionário capacitado na manobra de Heimlich e demais técnicas básicas de desobstrução das vias aéreas.
Art. 2º O Selo terá caráter exclusivamente honorífico e de reconhecimento público, não implicando em qualquer benefício fiscal ou obrigação financeira para o Poder Público.
Art. 3º Poderão receber o Selo:
I - estabelecimentos do ramo de alimentação;
II - instituições de ensino privadas;
III - academias, clubes e demais locais de grande circulação de pessoas.
Art. 4º A certificação será concedida mediante comprovação da capacitação de, no mínimo, um funcionário por turno de funcionamento, em curso ou treinamento reconhecido por entidade de saúde ou segurança.
Art. 5º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo em seus materiais de divulgação, devendo afixá-lo em local visível ao público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício